23 de mai. de 2012

SINDI COMPROVA MELHORAMENTO GENÉTICO.

Com o objetivo de comprovar a eficiência do Sindi nos cruzamentos com gado comum, a BRS (Bahia Red Sindhi) iniciou em Itatim-Bahia, na Fazenda Tombador uma experiência cruzando o Sindi com animais aclimatados na região.
As matrizes utilizadas são mestiças de nelore x holandês, nelore x pardo-suíço e nelore. São matrizes nascidas e criadas em regime de campo na caatinga e, portanto bastante acostumadas às pastagens nativas do sertão.
O touro sindi escolhido foi calunga, de procedência Emepa, portanto um paquistanês legítimo, descende direto da importação feita por Felisberto de Camargo em 1952.  Os cruzamentos tiveram início em 2011 por monta natural e agora em 2012 começam a aparecer os primeiros resultados.
Sabemos que o sindi produz carne e leite. Sabemos também que é rústico e precoce, mas, devemos lembrar que ainda é um pouco caro manter um rebanho sindi P.O. devido ao custo inicial de aquisição. Por esse motivo se faz necessário aproveitar o rebanho pré-existente nas propriedades que na maioria das vezes já descende de cruzamentos de taurus e indicus, já que o gado mestiço é a grande maioria do rebanho nordestino e ter bons mestiços adaptados ao sertão é o sonho de todo produtor do semiárido.
Quando cruzamos o Sindi com outras raças procuramos sempre a adequação do nosso rebanho ao meio ambiente, ou seja, animais que consigam manter uma boa conversão alimentar no calor nordestino.  Esta conversão deve sempre resultar em melhor desempenho na produção de carne e leite.  Um animal que tenha as características leiteiras e de carcaça do taurus, mas, que tenha também a rusticidade do indicus. Destas experiências nasceram os cruzamentos do Sindi com o nelore, a procura de mansidão, habilidade materna e rusticidade. Sindi com Pardo-Suiço, objetivando principalmente o leite a baixo custo com a rusticidade. Sindi e Jersey,  que já foi registrado pela ABCZ e é considerado pelos especialistas um cruzamento excepcional para quem procura rusticidade, bom leite, tamanho pequeno e úbere perfeito.
Ainda existem outros cruzamentos sendo feitos pelo Brasil afora, raças como a Simental, Red Angus, Normanda e Caracu, são cruzadas com o Sindi com os mais diversos propósitos. Serve sempre as dicas do grande conhecedor e escritor Rinaldo dos Santos que em seu livro SINDI O GADO VERMELHO PARA OS TRÓPICOS escreveu: “Não existe um sistema de cruzamento ideal para todas as situações e não existe raça ideal e sim aquela que atende os objetivos e as exigências de cada criador”.
Podemos observar, portanto que o Sindi é sempre utilizado com o objetivo muito claro de obter um animal menos andador, com habilidade materna, precoce e que produza à baixo custo carne e leite, além disso, sua mansidão e docilidade facilitam o seu manejo diário. É o Sindi revolucionando a pecuária nordestina e viabilizando as pequenas propriedades, carne e leite para alimentar o semiárido brasileiro. É o Sindi da Bahia Red Sindhi ganhando cada dia mais destaque entre os criadores baianos, notadamente quando nosso estado vive a maior seca dos últimos 47 anos, obrigando-nos uma profunda reflexão sobre a forma de conviver com as crises climáticas cada vez mais frequentes e intensas.

Cezar Mastrolorenzo
Produtor Rural e Secretário da ABCSINDI.

          



16 de mai. de 2012

CRÉDITO DE EMERGÊNCIA PARA OS PRODUTORES BAIANOS

Extraído do MANUAL BÁSICO DO BANCO DO NORDESTE - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PROGRAMAS ESPECIAIS Versão 001 - 10/05/2012 Contribuição José Carlos Canci - Eng°  Agrônomo Credenciado pelo BNB
Fotos de autoria do Sindicato dos Produtores Rurais de Ipirá - maio de 2012
1 Finalidade
Promover a recuperação ou preservação das atividades de agentes produtivos afetados pela seca ou estiagem, mediante a concessão de crédito específico, destinado a financiar o que se segue:
a) no setor rural: investimentos fixos, investimentos semifixos e custeio;
b) setores industrial, agroindústria, comercial e de prestação de serviços: investimentos fixos e investimentos mistos.
Notas:
1 Serão financiados, preferencialmente, investimentos que possam contribuir para a convivência sustentável do agente produtivo com os períodos de seca ou estiagem.
2 Conforme sejam o setor econômico, o porte e a atividade do mutuário e a finalidade do crédito, aplicam-se a este Programa as mesmas restrições quanto a atividades e itens financiáveis e não-financiáveis, vigentes no âmbito do programa de crédito que utiliza recursos do FNE, no qual seria enquadrada a operação, caso não se tratasse de crédito emergencial.
3 No setor de comércio, poderá ser concedido crédito específico para a  Reposição de estoques, isoladamente ou como item do projeto de investimento.
4 Nos setores industrial e agroindustrial, poderá ser concedido crédito específico para a aquisição de matérias-primas e insumos e, no setor de prestação de serviços, poderá ser concedido crédito específico para a aquisição de insumos, isoladamente ou como itens do projeto de investimento.
5 Veda-se o financiamento da aquisição isolada de animais em qualquer caso.
2 Público-alvo
2.1 Produtores rurais (pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial,e pessoas jurídicas).
2.2 Pessoas jurídicas (empresas privadas, cooperativas e associações) e empresários registrados na junta comercial, inclusive microempreendedores individuais, atuantes nos setores industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços.
Notas:
6 Conforme sejam o setor econômico, o porte e a atividade do mutuário, aplicam-se a este Programa as mesmas restrições e exigências quanto ao enquadramento no público-alvo, vigentes no âmbito do programa de crédito
que utiliza recursos do FNE, no qual seria enquadrada a operação, caso não se tratasse de crédito emergencial.
7 As propostas apresentadas por cooperativas e associações serão contratadas com os respectivos membros em vez de com as próprias entidades, observado, quanto à natureza jurídica do associado, o disposto no item 2 anterior.
8 O produtor rural pronafiano será atendido no âmbito do programa emergencial disciplinado no Capítulo 16 deste título, observando-se as respectivas normas, de modo que o enquadramento não poderá ser no âmbito do presente Programa.
3 Fonte dos Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
4 Limitações
Observada a margem disponível no LRC do mutuário ou, conforme o valor, o valor do LRP deferido para amparar a operação, respeitar-se-ão as seguintes limitações.
4.1 Limite de endividamento: até R$ 100.000,00 por mutuário em uma ou mais operações.
4.2 Capital de Giro Associado ao Investimento Fixo - os mesmos percentuais máximos, aplicados sobre o investimento fixo projetado financiado pelo Banco, vigentes no âmbito do programa de crédito que utiliza recursos do FNE, no qual seria enquadrada a operação, caso não se tratasse de crédito emergencial.
5 Prazos
O prazo máximo da operação será determinado em função do cronograma físico e financeiro do projeto ou proposta e da capacidade de pagamento do mutuário, observado o seguinte:
a) produtores rurais: até 8 anos, inclusive até 3 anos de carência;
b) demais agentes produtivos: até 5 anos, inclusive até 1 ano de carência;
6 Encargos
6.1 Juros: à taxa efetiva de 3,5% a.a., sem bônus de adimplemento.
6.2 Tarifas e IOF: conforme a regulamentação vigente.
Notas:
9 Os juros serão calculados, capitalizados e exigidos conforme a norma do programa de crédito que utiliza recursos do FNE, no qual seria enquadrada a operação, caso não se tratasse de crédito emergencial, conforme sejam o setor econômico, o porte e a atividade do mutuário.
7 Garantias
Conforme sejam o setor

Pensamento do mês